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Supremo sepulta criação do ´Estado do Triângulo´

BRASÍLIA - trianguloUma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar fim definitivo ao já enfraquecido movimento separatista do Triângulo Mineiro - que defende a criação de um Estado independente, que corresponderia à região mineira. Em uma decisão que passou despercebida, no último dia 24, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que um plebiscito para a separação de uma unidade da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o Estado.

Dessa forma, todos os mineiros deveriam escolher entre a separação do Triângulo Mineiro ou não, o que, na opinião do deputado estadual Romel Anízio (PP), representante da região na Assembleia Legislativa de Minas, frustra completamente as expectativas dos defensores do desmembramento. "O sentimento de exclusão do resto de Minas, que motivou a criação do movimento, hoje em dia já não faz mais sentido", diz. A mesma opinião é compartilhada pelo deputado federal (PT-MG) Gilmar Machado. "É preciso entender que somos mineiros antes de tudo", afirma o representante do Triângulo Mineiro no Congresso.

A deputada estadual Liza Prado (PSB) não vê mais a mobilização popular sobre a questão, como já existiu no passado. "Acredito que agora a iniciativa está praticamente inviabilizada", afirma. "Mas acredito que seja interessante ao menos ouvir a população sobre essa possibilidade, mesmo que ela não seja efetivada", completa a parlamentar.

Histórico

O movimento separatista do Triângulo é antigo e surgiu em 1988, na época da Assembleia Constituinte, e chegou ao Congresso com um projeto de decreto legislativo que pedia a convocação de um plebiscito sobre o assunto em 2006. Caso fosse aprovado, um projeto de lei complementar iria propor a criação do Estado do Triângulo. O texto foi arquivado em janeiro deste ano na Câmara Federal.

Ministros foram unânimes

O julgamento do STF foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Assembleia Legislativa de Goiás (Algo) que questionava a validade da primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709 de 98.  O artigo exige a manifestação de todos os eleitores do Estado e a Assembleia goiana entendeu que ele "viola a soberania popular e coloca em risco o exercício da cidadania, obstruindo o desmembramento de Estados". Alegou ainda que, ao ouvir os cidadãos que não fariam parte do novo Estado, a reprovação do desmembramento seria certa.

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator da proposta, a alegação não tem nenhum respaldo jurídico. "Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente", enfatizou Dias Toffoli. Com a definição pela constitucionalidade do artigo, a decisão passou a ter validade para todo o Brasil, incluindo o Triângulo Mineiro.

Rede Hoje/Liberdade FM

 

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