images/banners/areaConteudo/2.jpg
images/banners/areaConteudo/3.jpg
images/banners/areaConteudo/4.jpg
images/banners/areaConteudo/5.jpg
images/banners/areaConteudo/c.jpg
images/banners/areaConteudo/publicidade-topo.jpg

Justiça condena Prefeito de Uberaba

 


UBERABA
- O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, condenou o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto Pereira; o secretário de Administração, Rômulo Souza Figueiredo; a procuradora do município, Elisa Maria Boaretto Coimbra; e a empresa Magnus Auditores, com matriz em Belo Horizonte, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 29,5 mil com juros e correção monetária. Em nota enviada ao G1, a assessoria da Prefeitura de Uberaba informou que a decisão é afoita e equivocada. A decisão da 2ª Vara Cível é de primeira instância. Ainda cabe recurso.

A sentença do juiz de Uberaba é do dia 18 de novembro. Segundo Fabiano Rubinger os três agentes públicos foram considerados responsáveis pela contratação, sem o devido processo licitatório, da empresa de consultoria, em junho de 2005. Adauto e Figueiredo foram condenados, também, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por seis anos.

A decisão do juiz determinou, ainda, a nulidade do contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa de consultoria. Os envolvidos na ação foram proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. O prefeito, o secretário e a empresa também foram condenados a pagar multa no valor correspondente a duas vezes os danos ocasionados aos cofres públicos de Uberaba.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o secretário de Administração se manifestou favorável à contratação da empresa de consultoria sem a prévia licitação e a procuradora emitiu parecer favorável à contratação sem processo licitatório. Também conforme a denúncia, o prefeito firmou o contrato. Com isso, os três teriam cometido ato de improbidade por abuso do dinheiro público. A empresa de Uberaba alegou ao juiz que o trabalho é de "notória especialização e singularidade, e que a urgência do caso dispensaria a necessidade de licitação".

A assessoria da Prefeitura de Uberaba enviou nota ao G1 informando que "em relação à decisão da 2ª Vara Cível a decisão é afoita e equivocada, porque se decidiu antecipadamente sem facultar às partes a produção plena das provas devidamente solicitadas, ferindo norma constitucional do devido processo legal". Ainda de acordo com a nota, o Município "defende a legalidade do ato porque se contratou objeto singular, que exige notória especialização e confiabilidade plena, situação que remete à inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, tudo conforme se depreende do texto legal e da documentação anexada aos autos".

Por fim, a assessoria informou que "o serviço de auditoria na folha de pagamento e do sistema que a gerava foi devidamente prestado, a preços compatíveis com o trabalho executado, que resultou em ganhos satisfatórios e esclarecimentos sobre equívocos e incorreções antes existentes, como, por exemplo, verbas pagas ilegalmente, apostilamentos indevidos, entre outras irregularidades". A Prefeitura de Uberaba informou que recorrerá da decisão.

Mega Minas/Liberdade FM

 

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Programação

No ar

Programa "Show de Louvores"
Renato Naves
14:00 às 16:59

Top 10!

  • 1
    CHUVA DE PODER ANDRÉ E FELIPE
  • 2
    DAVI SACER SOBRE AS ÁGUAS
  • 3
    I STILL BELIEVE JEREMY CAMP
  • 4
    CANÇÃO DO CÉU ANDERSON FREIRE
  • 5
    CASA FORTÍSSIMA VOZ DA VERDADE
  • 6
    ELE E ELA MARCELO DIAS E FABIANA
  • 7
    DEUS É GLORIOSO PR. ANTÔNIO CIRILO
  • 8
    O AGIR DE DEUS ELIAS SILVA
  • 9
    DEPENDENTE JOE VASCONCELOS
  • 10
    VAI VALER APENA JULIANO SON
 

Siga

twitterfacebookmyspaceorkut

Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Get Adobe Flash player
Desenvolvido por DRdesigns
Liberdade FM 104,9